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Igor Viturino, Advogado
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Comentário · há 6 anos
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Igor Viturino, Advogado
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Comentário · há 6 anos
Boa tarde João, tudo bem.

Primeiramente, obrigado pelo envio da pergunta.

Pois bem.

Nesses casos, conforme a corrente que vem sendo adotada, o condutor será sim preso em flagrante delito, porém é tema que provocará grandes debates.

A primeira corrente é a da interpretação literal ou gramatical da norma, sendo aplicado o art.
301 do CTB em sua literalidade, assim, não poderia ser o réu preso em flagrante. A segunda corrente utiliza a interpretação teleológica, ou seja, aquela que busca a finalidade que legislador procurou atingir com a norma. Nesses casos de embriaguez ao volante, o legislador traz a política de intolerância zero, de prevenção, fiscalização, repressão e combate a tal conduta visando a proteção da coletividade. Aplicar o art. 301 do CTB, seria prestigiar o acusado em detrimento da vida de outras pessoas e da proteção do trânsito, podendo ser utilizada como tática para se esquivar da prisão em flagrante diante de sua conduta voluntária.

Nesse sentido, a segunda corrente está em maior evidência.
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Igor Viturino, Advogado
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Igor Viturino, Advogado
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Comentário · há 6 anos
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